Tuesday, September 29, 2009

A FORÇA DE UMA LIMINAR

A Liminar concedida pelo Poder Judiciário Federal, não merece reparos, ao contrário merece sim elogios de todos. A decisão em 18 laudas, extensa, face a complexidade da causa, não foi recheada de nomenclatura técnica o que possibilitaria o entendimento apenas dos mais eruditos. Ao contrário, de linguagem acessível, objetiva e elucidativa, foi antes de tudo, aos amantes do direito, uma aula. Aos que militam as causas ambientais, a decisão pode ser vista também sob o ponto de vista da defesa do meio ambiente, ante o conflito suscitado sob o discurso econômico.
Assim, abarca a decisão questões ambientais, econômicas, sociais, legais, enfim, demonstra incialmente o quanto a ação foi estudada pela Juiza, análisada em todos os seus aspectos, enfoques, cujo ápice foi " suspender os efeitos da Licença Ambiental Prévia n. 051/2009 e impedir a instalação do Complexo de Fabricação de Superfosfato Simples no Município de Anitápolis/SC; conseqüentemente, determinar à FATMA que se abstenha de expedir a Autorização de Corte e às empresas rés de qualquer ato tendente à supressão de vegetação ou início das obras, até decisão final nesta ação."
Posição de muita sensibilidade, coragem, como dito sem retoques.
Alguns trechos devem ser mencionados face a importância não relacionada a esta causa em específico, mas vistos em sua totalidade: a distinção entre utilidade pública e a realização de atividades potenciamente poluidoras em bioma de mata atlântica, protegendo este tão e já destruido bioma. A obrigatoriedade de anuência do Ibama sempre quando houver intervenção neste dominio. A necessidade de publicidade dos atos e em especial de possibilitar a efetiva participação social, a preocupação ante o conflito entre uso de recursos hidrícos para consumo humano em detrimento do consumo industrial dentre outros. Em suma, merece ser lida em toda sua totalidade, pois, se tornará referência nacional com relação aos aspectos abordados.
Cumpre abordar que algumas citações/notificações não foram deferidas as quais nomino: a citação dos membros da Comissão Consultiva do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Tubarão e do Complexo Lagunar, a notificação dos membros que compõe o GTC - Grupo Técnico Científico- GT1- GRUPO DE REAÇÃO instituído pelo Decreto N° 1940 de 03 de dezembro de 2008, para a intimação da Companhia Catarinense de Águas e Esgoto, dos Municípios São Bonifácio, Palhoça, Urubici, São Joaquim, Armazém; Capivari de Baixo, Gravatal; Imaruí; Imbituba Jaguaruna; Laguna; Lauro Muller; Orleans; Pedras Grandes; Sangão; São Bonifácio; São Martinho;Treze de Maio ;Tubarão,.da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, Conselho Administrativo de Defesa Econômica, e a notificação aos membros do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH.
Contudo foi deferida "a notificação dos municípios extremantes com vocação turística e dos que compõem a Bacia Hidrográfica do Rio Braço do Norte, para que, querendo, integrem o polo ativo da ação, na qualidade de assistentes da parte autora: Rancho Queimado, Águas Mornas, Braço do Norte, Grão Pará, Rio Fortuna, Santa Rosa de Lima e São Ludgero."
Isso não significa dizer que outros Municipios que vejam a questão como de suma importância estejam impedidos de fazer parte da ação, ao contrário, podem e devem e a sociedade deve cobrar dos seus gestores uma posição neste aspecto.
A ação civil pública está aberta a todos, sejam eles entes públicos ou entidades cujo estatuto preveja em seus princípios a disposição de defesa ambiental.
Liminar não significa que uma ação foi ganha, ao contrário, é algo efemero que a qualquer momento pode ser modificada e certamente as partes prejudicadas irão fazer de tudo para "derrubá-la". E estão certos, pois estão lutando por aquilo que acreditam ser seu direito.
Do outro lado, cabe agora a sociedade mobilizada se mobilizar ainda mais e bater na porta do seu prefeito, cobrando-lhe uma posição concreta. Foi o tempo em que ficar em cima do muro era a melhor postura. Com a internet e disponibilização dos movimentos processuais facilitada e ao alcance de todos o controle social é aumentado, e a cobrança também.
Um pequeno passo mais de fundamental importância foi dado, uma posição favorável, após longo tempo foi obtida favoravelmente ao meio ambiente e a sociedade. Façamos nossa parte pois a caminhada e longa, dura, e cheia de surpresas.
Eduardo Bastos Moreira Lima
advogado

2 comments:

www.eraldonaz.com said...
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www.eraldonaz.com said...

Aos amigos do Comitê das nascentes...

Duvido que eles consigam reverter a decisão da Justiça, nos vamos é jogar na lama essas empresas que se vestem de verde, mentirosas e gananciosas...

Eraldo Nazário
48 8437-9696