Thursday, July 30, 2009

Minas Gerais não tem condições de evitar rompimentos de barragens de rejeitos de mineração - seria Anitapolis diferente?


Jornal-ambiente
Segunda, 19/03/2007
Barragens continuam a ameaçar Minas Gerais

Minas Gerais não tem condições de evitar rompimentos de barragens de rejeitos de mineração. Quem garante é a promotora de Justiça Shirley Fenzi Bertão, responsável pelo acompanhamento do termo de ajustamento de conduta – TAC firmado com a Mineração Rio Pomba Cataguases Ltda depois do segundo vazamento, em menos de um ano, da barragem de resíduos de lavagem de bauxita em Miraí, na Zona da Mata, o último deles em 10 de janeiro. Segundo ela, a Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam, responsável pelo assessoramento técnico do Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam na concessão de licenças ambientais e pela fiscalização das barragens, tem carência de pessoal qualificado para analisar a segurança dessas construções.

A promotora se fundamenta também nos documentos anexados ao inquérito civil aberto pelo Ministério Público de Minas depois do primeiro vazamento, em 1º de março de 2006. Eles mostram, por exemplo, que a causa mais provável do rompimento da Barragem São Francisco havia sido detectada em setembro de 2005, mas foi considerada resolvida em 20 de fevereiro do ano passado.

Laudo da vistoria feita em 19 de setembro de 2005, assinado pela geóloga Marta Saiwaya Miranda Camelo, do Ministério Público, aponta o problema e recomenda: “Adequação do sistema extravasor de emergência, construindo-o de forma a dar vazão ao volume de água estabelecido no estudo hidrológico (condizente com as normas técnicas vigentes), bem como revesti-lo contra a ação de agentes erosivos, antes do fechamento da barragem.” Em nova vistoria, feita em 7 e 8 de fevereiro de 2006 e relatada em laudo de 20 de fevereiro do mesmo ano, a geóloga, ao se referir à recomendação anterior, limita-se a atestar: “Foi construído (o extravasor de emergência)”.

No entanto, no laudo que analisa as causas do rompimento da barragem em janeiro, que provocou o derramamento de 2 bilhões de litros de lama no Córrego Bom Jardim, Marta Camelo aponta: “Como o antigo extravasor de emergência dava continuidade a esse rebaixamento, as águas atingiram-no com um volume e uma velocidade superiores à sua capacidade, causando erosões laterais mostradas nas fotos 17 e 18, e provocando o solapamento de sua calha”.

O problema, de acordo com a promotora Shirley Bertão, é que a Feam não tem condições ideais para conferir a consistência de laudos emitidos por empresas privadas contratadas pelas mineradoras. “A Feam acaba tendo que se fiar na reputação técnica conquistada por essas empresas de consultoria privadas”, afirma.

Coincidentemente, no caso da Barragem São Francisco, da Mineração Rio Pomba, a posição da empresa de consultoria contratada em 2005 para avaliar a segurança da estrutura, a Mapear, diverge integralmente da avaliação da geóloga do MP. Sobre o extravasor de segurança, no lado direito, o laudo geotécnico da Mapear diz: “É constituído de um rebaixamento, usado como caminho de serviço. Pode ser facilmente aberto em caso de emergência, ajudando assim no controle do nível do lago”.

O documento da Mapear é assinado por Cláudio Lineu Pereira Peixoto, engenheiro civil especialista em engenharia de barragens, e por Fernando Villanova, engenheiro geólogo especialista em solos e meio ambiente. Os dois técnicos basearam-se em vistoria na barragem que fizeram de 24 a 25 de janeiro de 2005, não mais que oito meses antes da vistoria da geóloga Marta Camelo, do MP.

Avaliações

O descompasso entre as avaliações segue no relatório de vistoria elaborado pela geógrafa Regina Maia Guimarães, da Divisão de Minerais Metálicos da Feam. Trata-se do Auto 0058012006, em que está indicado que a fiscalização foi feita em 6 de fevereiro de 2006, de 14 às 15h. Embora seja de um dia antes, está registrado que Regina Guimarães acompanhou a vistoria do MP em fevereiro.

O relatório da técnica da Feam não faz menção ao extravasor de emergência. As recomendações à empresa têm objetos diversos: “Revegetação dos taludes de jusante e à direita da barragem e avaliar e corrigir assoreamento do Córrego Bom Jardim, em área imediatamente à jusante da barragem”.

A omissão em relação ao extravasor de segurança não é a única divergência entre os dois relatórios. A geóloga Marta Camelo, do MP, no laudo relativo à vistoria de 7 e 8 de fevereiro, faz críticas ao alteamento em 2 metros da Barragem de São Francisco. “Ao contrário da posição defendida pela mineradora, existe a possibilidade de a elevação do maciço da barragem (em aproximadamente 2 metros) ter alterado significativamente as suas condições de estabilidade, devido à elevação das solicitações no barramento e às mudanças de suas condições de drenagem interna.”

No entanto, no Auto 0058012006, a geógrafa Regina Guimarães, da Feam, trata o alteamento com naturalidade. “A vistoria objetivou averiguar o alteamento, em 1,5 metro, na barragem do lavador de bauxita, realizado pela empresa em novembro/dezembro de 2005.” Além da diferença em relação à medida da geóloga do MP, considerável para uma barragem de 90 metros de comprimento, chama a atenção as considerações positivas sobre a obra.

“O alteamento foi realizado com a retirada de material de empréstimo do pátio de minério bruto, caracterizado como área bastante degradada, sem vegetação e com exposição do solo não ocasionando impacto em áreas adjacentes”, registra Regina Maia Guimarães.

Marta Camelo faz referência no seu relatório à reação da geógrafa da Feam, ao constatar o alteamento da barragem durante a vistoria feita em fevereiro do ano passado. “Ao ser informada desse alteamento, a representante da Feam manifestou que desconhecia esse fato. Esclareceu ainda que o órgão ambiental estadual deveria ter sido informado antes do início da obra e que aproveitaria a vistoria para avaliar o impacto ambiental causado”, registrou a geóloga do MP.

Fonte: Portal Uai.


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