Friday, June 19, 2009

INFORMATIVO- MONTANHA VIVA- BNDES


Associação Montanha Viva, dando continuidade aos questionamentos dirigidos a vários órgãos federais e estaduais, iniciados em fevereiro de 2009, referentes ao processo de licenciamento ambiental do Projeto Anitápolis em trâmite na Fatma, por meio de seus advogados, protocolou no dia 19 de junho de 2009, na sede do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social- BNDES, pedido de esclarecimentos referentes ao processo de financiamento concedido as Empresas, no valor de R$ 3.2 Bilhões de reais.
Considerando os compromissos assumidos pela Instituição Financiadora- BNDES, em especial a Declaração Internacional das Instituições Financeiras sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e passou a integrar o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente - Iniciativa Financeira;
Considerando que o BNDES é também signatário do Protocolo de Intenções pela Responsabilidade Socioambiental, fruto da atualização dos compromissos previstos no Protocolo Verde, firmado em 1995 e através do novo Protocolo, celebrado, em 01/08/2008 com o Ministério do Meio Ambiente, a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil, o Banco da Amazônia e o Banco do Nordeste – BNB, onde os bancos signatários reconhecem seu papel na busca do desenvolvimento sustentável e se propõem a empreender políticas e práticas bancárias precursoras, multiplicadoras, demonstrativas ou exemplares em termos de responsabilidade socioambiental e que estejam em harmonia com o objetivo de promover um desenvolvimento que não comprometa as necessidades das gerações futuras,
E considerando a obrigatoriedade no atendimento das legislações ambientais sejam elas federais, estadual e municipal, quando da concessão do financiamento,
Torna-se necessária a suspensão do processo de análise de concessão dos empréstimos até que sejam prestados esclarecimentos sobre vários pontos considerados de risco na operação, bem como a revisão de todo processo de financiamento em face do risco ambiental.
A Montanha Viva em cumprimento com suas obrigações estatutárias e em respeito ao meio ambiente, vem olvidando todos os esforços legais, no sentido de sensibilizar a sociedade da importância da discussão desse processo de licenciamento.

2 comments:

ECOTV said...

Temos que dar um basta à estas iniciativas que visam pura e unicamente beneficiar os poderosos.

Basta de degradação e comprometimento da qualidade de vida na região sul.

Contem com nosso apoio.
Fernando De Carvalho/Editor da ECOTV/Pró-Fundação Sabor Natureza
Sede: em Tubarão SC Brasil

Unknown said...

A FATMA já deu LAP e/ou LAI para esse empreendimento?...

Foi feito EIA/RIMA?... quem coordenou?... já houve audiência pública?

Houve inventário florestal?

RES Consema SC Art. 7º – Sempre que para fins de instalação de um empreendimento licenciável houver a necessidade de autorização de corte de vegetação, o competente inventário florestal e levantamento fitossociológico e ainda o faunístico, se couber, identificando espécies da flora e da fauna endêmicas, raras e ameaçadas de extinção, deverão ser apresentados pelo empreendedor e avaliados pelo órgão licenciador juntamente com os demais estudos necessários para fins de obtenção da licença ambiental prévia (LAP).
Parágrafo único – A autorização de corte de vegetação somente será expedida conjuntamente com a licença ambiental de instalação (LAI).

00.12.00 - Lavra a céu aberto por escavação.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: G Geral: G
Porte: PA <= 12000 : pequeno (EAS ou EIA, se carvão mineral)
PA >= 80000: grande (EIA)
os demais: médio (EAS ou EIA, se carvão mineral)

PA = produção anual de ROM (m³/ano)